LGPD e o Impacto na Relação com os Consumidores na sua Empresa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja entrada em vigor está prevista para Agosto de 2020, conferiu aos “titulares” (designação da pessoa cujos dados são tratados) uma série de direitos que poderão ser exercidos perante as empresas.
Deborah Perrotti, do MGA Advogados e especialista em LGPD, destaca que, no âmbito da lei, dado pessoal é qualquer informação que identifique uma pessoa ou que possa levar à identificação de uma pessoa. “Pode ser o nome completo, RG, CPF, ou mesmo endereço, placa de um veículo ou número de IP. A Lei também abrange dados pessoais sensíveis, como orientação sexual, dados biométricos ou relacionados à saúde, raça, etnia, entre outros”, ressalta Deborah.

Outro ponto importante destacado pela especialista em LGPD do MGA Advogados se refere ao período de resposta da companhia aos requerimentos dos titulares. “Em alguns casos as empresas terão que atender à solicitação do titular “imediatamente”; em outros, a resposta deverá ocorrer no prazo de 15 dias”.
Percebe-se que são muitos os requerimentos (ver quadro) que os titulares poderão fazer e as empresas deverão estar preparadas para atendê-los já no primeiro dia da entrada em vigor da Lei. “Quanto maior o volume de dados tratados, mais essa “preparação” significa investimento em tecnologia, já que será uma batalha inglória mapeá-los, gerenciá-los, administrar os consentimentos coletados e criar regras de eliminação, manualmente”, avalia Deborah.
A especialista ainda alerta para possíveis consequências de uma infração à LGPD, que podem ser graves. “Desde uma simples advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas, até uma multa simples ou diária de até 2% do faturamento líquido da empresa no último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração, ou ainda a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”.
Ainda de acordo com Deborah, questiona-se sobre a capacidade de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, porém, a especialista faz um alerta. “Deve-se ter em conta que os próprios consumidores também farão este papel, podendo apresentar reclamações não só à ANPD mas também aos PROCONs”.
Requerimentos que o consumidor poderá fazer às empresas | |
Confirmação da existência de tratamento | Acesso aos dados |
Informação, no momento da coleta, sobre como seus dados serão tratados | Correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados |
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD | Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto |
Eliminação dos dados tratados mediante consentimento | Revogação do Consentimento a qualquer momento |
Informação das entidades públicas e privadas com as quais tenha realizado uso compartilhado de dados | Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências disso. |
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